Em modo de espera num parque de estacionamento na capital do distrito, apercebi-me de um fiscal a fotografar a chapa de matrícula do veículo estacionado ao lado do meu, tendo, em ato contínuo, acionado uma maquineta que levava na mão a qual produziu um ticket que ele deixou preso no limpa para-brisas do veículo fiscalizado.
Passados vinte ou trinta minutos surgiu a dona do veículo que sem se aperceber do papel no limpa para-brisas se aprestava a sair do parqueamento. Fiz por isso o que gostaria que me fizessem a mim, se tal me acontecesse também. Avisei a senhora que logo me mostrou o ticket que havia tirado no cumprimento da sua obrigação para com as regras de parqueamento naquele local.
Pesarosa, referiu que havia ido fazer um exame no hospital, mas demorara mais do que o previsto, por isso se atrasara e acabara de ser “multada” em dez vezes mais o valor máximo do estacionamento. Ligou para a operadora do serviço e de lá lhe foi dito que não havia mais nada a fazer senão pagar, apesar da justificação apresentada e da qual não tivera a menor culpa.
E pergunto eu:
Tantas vezes marco, por exemplo, estacionamento para duas horas. Mas por sorte consigo despachar-me em menos de uma. Será que podemos, justificando o motivo, ser também ressarcidos do montante correspondente ao tempo não utilizado?
Pesquisei, inquiri e eis o que me foi informado:
“Devolução de valor de parqueamento pré-pago não utilizado: O que acontece quando o tempo pago de estacionamento não é totalmente utilizado?
De modo geral, as empresas de estacionamento que operam zonas de parqueamento pré-pago (por exemplo, com parquímetro) não efetuam a devolução do valor pago caso o automobilista retire o veículo antes do termo do tempo adquirido. O sistema funciona de forma semelhante a uma compra de tempo de utilização: a pessoa paga antecipadamente por um período de estacionamento e, mesmo que saia antes desse período terminar, o valor não é restituído.
Esta prática baseia-se na simplicidade do modelo de negócio e no funcionamento dos parquímetros, que não estão preparados para calcular e processar reembolsos automáticos do tempo não utilizado. Assim, ao estacionar numa zona paga, o automobilista aceita as condições do serviço, incluindo o facto de não haver devolução caso não utilize todo o tempo pago.
No entanto, a situação inversa - ultrapassar o tempo pago - pode resultar em penalizações, como multas, visto que o controlo é feito com base no tempo efetivamente adquirido e não no tempo efetivamente utilizado.
Se existirem dúvidas sobre situações excecionais, como atrasos imprevisíveis motivados por razões médicas, pode ser útil contactar a entidade gestora do parqueamento, apresentando comprovativos e explicando a situação. Em alguns casos muito pontuais, a empresa poderá analisar o caso específico, mas, regra geral, não há lugar à devolução do valor não utilizado.
Resumindo: o valor do parqueamento pré-pago não é devolvido ao utilizador caso este termine o estacionamento antes do tempo pago. A regra é pagar pelo direito a estacionar até ao tempo limite adquirido, independentemente do tempo ser ou não integralmente usufruído”.
Por aqui me fico e nem comento mais nada.
Somos o país das convenientes medidas só para os bolsos de quem lucra, mas sempre com prejuízo para os de de quem precisa de as utilizar.
É pagar e não bufar.
José Coelho
